UFV em Fast track 7,5 Kw tem como aumentar potência no futuro??

O art. 73-A da REN 1.000/21 estabelece 03 hipóteses em que há dispensa da análise de inversão de fluxo:
01) Grid Zero;
02) Critério de Gratuidades em que a geração e consumo são equivalentes;
03) Fast Track de até 7,5 kW para autoconsumo local.
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O art. 73-A, § 6º da REN 1.000/21 estabelece que caso o consumidor pretenda aumentar a potência da UFV no futuro deverá encerrar o contrato vigente com a distribuidora e solicitar uma nova orçamento de conexão:
§ 6º Caso o consumidor opte por alterar o enquadramento da microgeração de que trata o inciso III do caput, deverá encerrar o contrato e solicitar novo orçamento de conexão, vedada a aplicação do art. 655-M.
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Neste sentido, portanto, é possível sim aumentar a UFV enquadrada em fast track, desde que o consumidor encerre o contrato vigente com a distribuidora e solicite uma nova orçamento de conexão com a potência que pretende aumentar.
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A mesma regra deve ser observada se o consumidor pretende enquadrar a UFV em autoconsumo remoto ou geração compartilhada.
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Você sabia disso?
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Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
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