TUSD G SENDO COBRADA DE UFV DO GRUPO B (BAIXA TENSÃO): É LÍCITA A COBRANÇA??

A TUSD G para o Grupo B (Baixa Tensão) foi implantada na legislação através da Lei 14.300/22:

 

Art. 18. Fica assegurado o livre acesso ao sistema de distribuição para as unidades com microgeração ou minigeração distribuída, mediante o ressarcimento, pelas unidades consumidoras com minigeração distribuída, do custo de transporte envolvido.

Parágrafo único. No estabelecimento do custo de transporte, deve-se aplicar a tarifa correspondente à forma de uso do sistema de distribuição realizada pela unidade com microgeração ou minigeração distribuída, se para injetar ou consumir energia

 

E também está regulamentada nos arts. 655-I da REN 1.000/21 (incluídos pela REN 1.059/22):

 

Art. 655-I. No faturamento no grupo B de unidade consumidora participante do SCEE, o consumidor deve pagar à distribuidora a soma das seguintes parcelas:

I - parcela referente à energia ativa consumida da rede de distribuição; e

II - parcela referente à energia ativa injetada na rede de distribuição.

§ 1º A parcela referente à energia ativa consumida da rede de distribuição é o maior valor entre os obtidos a partir do:

I - custo de disponibilidade disposto no art. 291; ou

II - faturamento referente à energia consumida da rede, composto pela soma:

a) da diferença positiva entre o montante de energia ativa consumido da rede e a energia compensada, faturada conforme regras aplicadas aos demais consumidores; e

b) do faturamento da energia compensada, que deve considerar as tarifas TUSD e TE aplicáveis ao SCEE do correspondente subgrupo e modalidade tarifária, bem como seus eventuais percentuais de desconto tarifário, conforme enquadramento como GD I, II ou III.

§ 2º A energia compensada de que trata o § 1º:

I - deve ser considerada até o limite em que o valor monetário relativo ao faturamento de que trata o § 1º, seja maior ou igual ao custo de disponibilidade; e

II - é limitada ao montante total de energia elétrica ativa consumido pela unidade consumidora no ciclo de faturamento.

§ 3º A parcela referente à energia ativa injetada na rede deve ser calculada pela seguinte equação:

Faturamento Uso Injeção = (Injeção − Consumo) × TUSDg

em que:

Injeção é a demanda medida de injeção, em kW;

Consumo é demanda medida requerida do sistema, em kW, limitado ao valor da Injeção; e

TUSDg é Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável a central geradora.

§ 4º No cálculo do § 3º devem ser observadas as seguintes disposições:

I - somente pode ser realizado nas unidades consumidoras em que o sistema de medição seja capaz de apurar as demandas requerida e de injeção; e

II - deve ser iniciado após aviso prévio à unidade consumidora, com pelo menos, dois ciclos de faturamento de antecedência.

 

Portanto, desde a Lei 14.300/22 existe previsão legal para a cobrança da TUSD G para consumidores/geradores do Grupo B (baixa tensão) quando a demanda de energia instantânea injetada na rede for superior a demanda instantânea consumida pela rede, com a aplicação da seguinte fórmula:

Faturamento Uso Injeção = (Injeção − Consumo) × TUSDg

 

A cobrança da TUSD G para a baixa tensão, de acordo com a ANEEL, aplica-se inclusive às centrais geradoras GDI (Direito Adquirido)

 

Atenção: A TUSD varia de valor em cada concessionária/permissionária.

 

É importante observar que a TUSDG do grupo A (art. 655- J da REN 1.000/21) é diferente da TUSD G do Grupo B (art. 655-I da REN 1.000/21).

 

Para que a Concessionária/Permissionária possa realizar a cobrança da TUSDg é necessário que ela tenha observado os seguintes requisitos cumulativos:

Tenha realizado instalação nas unidades consumidoras de sistema de medição que seja capaz de apurar as demandas requerida e de injeção, ou seja, um medidor bidirecional que possa medir a injeção e o consumo; e

 deve ser iniciado após aviso prévio à unidade consumidora, com pelo menos, dois ciclos de faturamento de antecedência.

 

EXEMPLOS DE CONSUMO E INJEÇÃO:

Residência com chuveiro com uma potência de 5,5 kW ligado 02 horas ao dia

Potência (kW) x Tempo (h) = Consumo

5,5 kW x 2 h = 11 kWh

 

 UFV com potência de 10kW injetando 02 horas ao dia

Potência (kW) x Tempo (h) = Injeção

10 kW x 2 h = 10kWh

 

EXEMPLOS DE PAGAMENTO OU NÃO DA TUSDg:

1 - Se injetei 20 kWh e Consumi 11 Kwh pagarei TUSDg sobre os 9Kwh.

 2 - Se injetei 20 kWh e consumi 25 kWh não pagarei TUSDg.

 

Portanto, só paga TUSDg se a demanda geração for maior que a demanda consumo.

 

DICA de planejamento: uma vez ao mês ligar algum equipamento muito potente para que a potência consumida instantaneamente seja superior a potência injetada instantaneamente.

Observação importante: não existe até o momento jurisprudência sobre o tema no poder judiciário, mas vejo a possibilidade de judicialização da cobrança da TUSDg para centrais geradoras GDI (direito adquirido), pois a cobrança foi instituída pela Lei 14.300/22, portanto, posterior!

 

Você sabia disso?

 

Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)

 

 

Precisamos utilizar cookies para coletar informações sobre sua navegação em nosso site e melhorar sua experiência. Visite nossa Página de Cookies para mais informações. Você aceita o uso de cookies?