TENHO 50.000 CRÉDITOS DE ENERGIA ACUMULADOS NA MINHA USINA. COMO PASSAR PARA OUTRA UC (UNIDADE CONSUMIDORA)??
Inicialmente precisamos identificar a diferença entre excedente e crédito de energia:
Excedente: é a diferença positiva entre a energia injetada e a consumida por uma UC;
Crédito: é o excedente de energia elétrica não utilizada pela UC no ciclo de faturamento em que foi injetada.
O excedente pode ser enviado para outras UCs, na condição de beneficiárias, com o envio prévio do anexo de rateio para a Distribuidora informando as beneficiárias, bem como a porcentagem e preferência de rateio.
Já os créditos de energia acumulados em uma determinada UC, em regra, só podem ser utilizados pela mesma.
O art. 655-M da REN 1.000/21 estabelece 02 exceções em que os créditos podem ser transferidos para outra UC:
Encerramento Contratual da UC;
Alteração de titularidade da UC.
Nestes 02 casos, os créditos de energia serão realocados para UCs da mesma titularidade atendidas pela mesma Distribuidora conforme indicação do titular.
O consumidor tem até 30 dias para informar qual será a UC que irá receber os créditos, caso não informe, automaticamente os créditos serão enviados para a UC de titularidade de maior consumo de energia.
Caso o titular não tenha outra UC, esses créditos permanecerão por 60 meses em seu nome e quando uma nova UC for conectada, esses créditos serão enviados para ele.
É possível enviar créditos de energia para outro titular??
Sim, nos casos de geração compartilhada.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)