Sancionada lei do Marco Legal do Hidrogênio Verde!!
No dia 30/09/2024 foi sancionada a LEI Nº 14.990, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 que “Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)”, e que que direcionada R$ 18,3 bilhões para a produção e compra de hidrogênio verde no Brasil.
A lei cria créditos fiscais que serão distribuídos entre 2028 e 2032, por meio da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), para empresas que produzem ou compram hidrogênio verde.
A repartição entre os anos será a seguinte: R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. Claro, esses são valores limites, não significa que terá de ser usado todo esse valor.
Hidrogênio verde é o nome dado ao hidrogênio que é extraído sem a produção de resíduos poluentes do meio ambiente, como gases do efeito estufa. O hidrogênio verde é obtido a partir da eletrólise da água, que é iniciada a partir de eletricidade gerada por fontes renováveis como a eólica ou a solar. Ainda de custo muito elevado para fabricação, o hidrogênio verde é uma alternativa sustentável aos combustíveis fósseis, já que pode ser utilizado nos veículos a combustão.
O uso do hidrogênio é importantíssimo no processo de descarbonização, principalmente no mercado automotivo. Diversas empresas, como Toyota e BMW, estão investindo de forma pesada para o desenvolvimento de modelos a célula de hidrogênio.
O Brasil é um país com muito potencial energético, principalmente, para a produção de hidrogênio verde. Isso também nos dá a oportunidade de exportar deste tipo de energia.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.990-de-27-de-setembro-de-2024-587295494
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)
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