REIDI PARA MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
O Ministério de Minas e Energia publicou, no dia 05/06/2024, a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia em todo o país.
A publicação estabelece procedimentos para obtenção do enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraes trutura (REIDI).
A Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal de GD), no artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 14.300, prevê a isenção do PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída.
Se enquadram na minigeração instalações que variam entre 75 KW a 5 MW de potência para fontes despacháveis e até 3 MW de potência para fontes não despacháveis (usinas solares, por exemplo).
A Portaria estabelece um rito próprio para que os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída submetam seus processos para fins de enquadramento no REIDI.
Comente REIDI que lhe envio a planilha com o fluxo do REIDI na minigeração distribuída!!!
Fonte: MME – Ministério de Minas e Energia
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)
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