Quais as penalidades pelo aumento de potência da usina sem comunicar a Distribuidora??
A legislação impõe ao consumidor que toda e qualquer alteração no projeto da usina seja comunicada a Distribuidora, sob pena de incorrer nas penalidades do art. 655-F da REN 1.000/2021:
Art. 655-F. Na ocorrência de indício de recebimento irregular de benefício associado ao SCEE, a distribuidora deve adotar as providências para sua fiel caracterização, compondo um conjunto de evidências que comprovem o recebimento irregular do benefício.
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Portanto, as penalidades pelo Aumento de Potência à Revelia da Distribuidora são:
1. Perda de Benefícios Tarifários: A unidade consumidora pode perder a classificação em GD I.
2. Revisão de Faturamento: A distribuidora pode revisar o faturamento da unidade consumidora, desconsiderando a energia ativa injetada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e os benefícios recebidos durante o período em que se constatou a irregularidade.
3. Os valores podem ser atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
4. Suspensão do Fornecimento de Energia: Em casos de risco iminente à segurança, a distribuidora pode suspender imediatamente o fornecimento de energia elétrica, conforme previsto no Artigo 353 da mesma resolução.
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A responsabilidade poderá recair tanto sobre o consumidor quanto o responsável técnico pela execução da alteração sem o cumprimento dos procedimentos regulatórios.
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Portanto, sempre faça o devido procedimento de homologação junto a distribuidora para qualquer alteração que pretenda executar na sua UFV.
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Você sabia disso?
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Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
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