O que acontece com os créditos de energia em caso de morte do seu titular??
O crédito de energia alocado em uma unidade consumidora NÃO PODE SER TRANSFERIDO para outras UCs, mesmo que estejam na mesma titularidade.
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Somente se esta unidade consumidora encerrar o seu contrato com a distribuidora ou em caso de alteração da titularidade da UC (a alteração de titularidade é um tipo de encerramento contratual), conforme consta no Art. 655-M da REN 1.000/21.
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Os créditos de energia pertencem à um CPF ou CNPJ específico. Portanto, ao encerrar o contrato ou transferir a titularidade eles irão para uma UC com a mesma titularidade onde a energia foi gerada.
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Na legislação específica do setor elétrico não há previsão legal prevendo a possibilidade de transferência dos créditos para terceira pessoa em caso de óbito do seu titular.
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No entanto, como os créditos de energia são considerados patrimônio jurídico do seu titular, é possível, em caso de óbito do seu titular, transferi-los para os seus herdeiros e sucessores através de alvará judicial, nos termos do Código Civil e Código de Processo Civil.
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Você sabia disso?
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Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
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