LEI 15.190/2025: COMEÇOU A ERA MAIS OUSADA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL?

LEI 15.190/2025: COMEÇOU A ERA MAIS OUSADA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL?

52 VETOS DERRUBADOS PELO CONGRESSO NACIONAL

 

Quando o Congresso Nacional derrubou 52 vetos aplicados à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), mudou o jogo regulatório para praticamente todo empreendimento que depende de aval ambiental no Brasil — de pequenas obras de infraestrutura até grandes projetos de energia, saneamento e mobilidade.

 

Essa decisão reacendeu debates antigos: como encontrar o ponto de equilíbrio entre crescimento econômico, responsabilidade ambiental e segurança jurídica? O fato é que, com os vetos derrubados, o país entra em um novo capítulo da política ambiental, mais flexível em alguns pontos e mais exigente em outros, dependendo de onde se olha.

 

O QUE EXATAMENTE FOI DERRUBADO?? O NÚCLEO DA DECISÃO

 

A derrubada dos vetos restabeleceu dispositivos que haviam sido suprimidos pelo Executivo sob justificativa de “risco ambiental” ou “excessiva flexibilização”. Com a decisão do Congresso, voltam a vigorar pontos-chave do texto original, entre eles:

1. Dispensa de licenciamento para atividades não listadas pelos entes federativos
Se o estado ou o município não incluiu determinada atividade na sua lista oficial, ela passa a ser dispensada do licenciamento.
Isso dinamiza obras menores e atividades de baixo risco, mas também amplia o poder local na definição do que deve ou não ser analisado.

2. Dispensa para manutenção e melhoria de infraestrutura existente
Rodovias, linhas de transmissão, redes de saneamento, parques solares e outras infraestruturas já instaladas poderão passar por reformas ou ampliações sem processo de licenciamento tradicional.
A lógica é simples: se já existe e não altera significativamente o impacto, não faz sentido travar a atividade.

3. Inclusão da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
A LAC volta com força: empreendimentos de pequeno e médio porte, ou de baixo a médio impacto, podem se licenciar por simples adesão às regras previamente definidas pelo órgão ambiental.
É o equivalente ambiental ao “self-checkout”: o empreendedor se compromete e assume a responsabilidade por cumprir todos os requisitos técnicos.

4. Licença de Operação Corretiva (LOC)
Empreendimentos que já operam sem licença — inclusive por falhas administrativas históricas — agora podem se regularizar por meio da LOC, uma espécie de “acordo de reconciliação” ambiental.
Essa previsão é importante especialmente para setores que cresceram mais rápido que a regulação.

5. Redefinição das condicionantes ambientais
Condicionantes só podem ser exigidas se demonstrado o nexo técnico entre a atividade e o impacto, e ainda devem respeitar a proporcionalidade ao porte do empreendimento.
É o fim das condicionantes genéricas e exageradas.

6. Novas regras para supressão de vegetação, inclusive na Mata Atlântica
Em alguns casos, cai a exigência de anuência prévia obrigatória de órgãos federais ou municipais; a autorização estadual passa a ser suficiente.

E é aqui que surgem algumas das críticas mais contundentes de ambientalistas.

 

POR QUE ESSAS MUDANÇAS IMPORTAM TANTO?

 

Porque o licenciamento ambiental é uma das engrenagens mais decisivas do desenvolvimento nacional. Quando ele trava, o país trava. Quando agiliza sem critério, o país avança às cegas.

 

O que as alterações fazem é empurrar o pêndulo mais para o lado da liberdade de empreender, simplificando burocracias históricas e descentralizando decisões — mas sem eliminar a necessidade de responsabilidade e técnica.

 

IMPACTOS DIRETOS SOBRE NEGÓCIOS, ENERGIA E INFRAESTRUTURA

 

Com a derrubada dos vetos, abrem-se portas práticas em vários setores:

 

1. Para energia (solar, eólica, GD, transmissão, expansão de rede)

Reformas e ampliações de plantas existentes ficam mais ágeis.
Projetos de pequena e média escala poderão ser licenciados via LAC, reduzindo meses de procedimento.
Adequações de redes, reforços, mudanças de traçado e pequenas ampliações deixam de demandar EIA/RIMA em muitos casos.

Isso coloca a expansão da infraestrutura elétrica em um ritmo mais compatível com a demanda crescente — inclusive pela eletrificação da frota e pelo avanço da GD.

 

2. Para saneamento e urbanização

Há dispensa de licenciamento até a universalização prevista no Marco do Saneamento.
Projetos de água, esgoto e drenagem devem fluir mais rápido, o que interessa tanto aos municípios quanto a concessionárias privadas.

 

3. Para empreendedores e incorporadores

Menos burocracia para obras já implantadas.
Maior agilidade para loteamentos, ampliações prediais e obras de manutenção.

 

4. Para empresas já em operação sem licença ambiental

A LOC cria um mecanismo de regularização que antes era difícil e arriscado.

 

E OS RISCOS? ELES EXISTEM – E NÃO SÃO PEQUENOS

 

Nenhum movimento de flexibilização vem sem contrapeso. A crítica mais séria dos ambientalistas e de alguns técnicos é a de que:

A dispensa em excesso pode gerar “sublicenciamento”.
Municípios despreparados podem liberar atividades sem avaliação adequada.
A Mata Atlântica — bioma historicamente fragilizado — pode ficar mais exposta.
A fragmentação regulatória pode gerar insegurança jurídica.

 

Essas preocupações são reais.

 

Licenciamento é como sistema de freios ABS: você só percebe sua importância quando algo dá errado.

 

O QUE ESPERAR DAQUI PARA FRENTE?

 

O novo cenário traz três movimentos simultâneos:

 

1. Aceleração de projetos

Infraestrutura, energia, saneamento e indústrias tendem a ganhar ritmo.
A LAC será protagonista.

 

2. Descentralização regulatória

Estados e municípios tornam-se os atores centrais do licenciamento.
Isso significa que empreendedores devem acompanhar atentamente legislações locais.

 

3. Responsabilidade ampliada do empreendedor

Ao simplificar a burocracia, a lei transfere mais risco jurídico e ambiental ao empreendedor.
“Assinou a LAC? Então cumpra exatamente o que prometeu.”

 

Na prática, quem fizer o mínimo mal feito sofrerá com fiscalizações, embargos e ações civis públicas — pois, ao flexibilizar o licenciamento, a tendência é aumentar a fiscalização posterior.

 

CONCLUSÃO — UMA LEI QUE ABRE PORTAS, MAS EXIGE MATURIDADE

 

O Brasil passa a operar com um modelo de licenciamento mais alinhado a práticas internacionais de simplificação, mas com desafios relevantes.

 

Para empresas sérias, estruturadas e com compliance ambiental robusto, o novo arcabouço é uma grande oportunidade.
 

Para aventureiros ou empreendedores despreparados, é uma armadilha.

 

A derrubada dos vetos dá ao país uma nova chance de conciliar desenvolvimento e responsabilidade. Agora, cabe aos gestores, empresas e órgãos reguladores decidir se essa oportunidade será usada para acelerar o progresso — ou para repetir velhos erros.

 

O futuro do licenciamento no Brasil dependerá menos da lei e mais da maturidade de quem opera sob ela.

 

Por: Juliana de Oliveira – Advogada no Setor Elétrico

 

 

 

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