JUSTIÇA DETERMINA SUSPENÇÃO DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE GERAÇÃO DISTRIBUIDA NO PIAUÍ
O TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) decidiu no dia 06/10/2025 em uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade suspender a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicada sobre a energia excedente gerada por consumidores que participam do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).
A ADI - ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo diretório estadual do PP (Partido Progressista), que questionou o entendimento da Sefaz-PI (Secretaria da Fazenda) sobre a tributação da energia devolvida à rede elétrica.
Segundo o Autor da Ação, a cobrança seria indevida, pois não haveria fato gerador para a incidência do ICMS, uma vez que a energia injetada na rede não configura operação comercial (compra e venda), mas sim um empréstimo gratuito à distribuidora, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022 (Marco legal da micro e minigeração distribuída).
Na decisão, o TJ-PI entendeu que a cobrança do imposto contraria princípios constitucionais como legalidade tributária e capacidade contributiva, e concedeu uma medida cautelar suspendendo a cobrança até o julgamento definitivo do caso.
O TJ-PI também considerou que a manutenção da cobrança poderia gerar insegurança jurídica, desestimular novos investimentos em energia solar e provocar prejuízos financeiros aos consumidores que produzem a própria energia.
Além do Piauí, outros estados também já concederam decisões favoráveis aos consumidores de energia solar, consolidando uma tendência jurídica de proteção à geração distribuída, a exemplo de Goiás e Mato Grosso.
Além das ADIs – Ações Diretas de Incostitucionalidade, é possível promover ações individuais para a suspensão da cobrança de ICMS sobre a geração distribuída: geração compartilhada, autoconsumo remoto e autoconsumo local.
Várias associações, cooperativas e consórcios de geração compartilhada já possuem liminares com a determinação de suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia injetada na rede.
Quer saber mais??
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)