ISENÇÃO DE IPVA PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE...

ISENÇÃO DE IPVA PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE...

É POSSIVEL?

Sim, em Santa Catarina de acordo com o artigo 6º, inciso IV, alínea “m” do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, é possível requerer a isenção do IPVA para o portador de deficiência fisica ou destinado ao uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ainda que conduzido por terceiros.

Para veículos com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm3, mediante preenchimento de todos os requisitos e apresentados todos os documentos exigidos pela legislação vigente.

Fonte: RIPVA89 – SEF/SC

Por: @camily.immich.adv (Advogada OAB/SC 49.605)
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Palavras Chaves: isenção, IPVA, aposentado por incapacidade permanente, aposentado por invalidez.
 

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