Inversores sem AFCI poderão ser comercializados após 1º de dezembro de 2024?
Portaria 515/23 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que define novos requisitos técnicos para a fabricação e importação de inversores fotovoltaicos no Brasil, estabeleceu o prazo de 1º de dezembro de 2024 para adequação da função AFCI (Arc-Fault Circuit Interrupter) aos inversores.
Inmetro afirmou que, a partir dessa data, apenas os inversores que estejam em conformidade com a Portaria poderão ser fabricados ou importados no Brasil.
No entanto, não foram estabelecidos prazos específicos para a comercialização dos inversores sem AFCI já existentes em estoque. Isso significa que, apesar de não poder fabricar ou importar mais, os inversores sem AFCI poderão continuar sendo vendidos até que o estoque disponível seja totalmente esgotado.
O Inmetro enfatizou que, findo o prazo de adequação previsto no regulamento, as empresas que fabricarem ou importarem para o mercado brasileiro produtos irregulares estarão sujeitas às penalidades da Lei 9.933 de 1999: advertência, multa, interdição, apreensão, suspensão e cancelamento de registro.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)