INVERSÃO DE FLUXO: nova Resolução da ANEEL poderá inviabilizar usinas de investimento?
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou por unanimidade, uma proposta que visa acrescentar o art. 73-A à Resolução 1.000/21, para resolver os problemas relacionados aos casos de inversão de fluxo.
Pela proposta, haverá a dispensa da análise de inversão de fluxo em 3 situações:
1) Sistemas grid zero, que não injetem energia na rede;
2) Se o sistema a ser instalado tiver geração compatível com o consumo instantâneo na UC
3) Se o consumidor optar pelo fast-track de 7,5 kW (autoconsumo local):
O art. 73 da Resolução 1.000/2021 vai continuar vigente com o texto atual.
Assim, caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de:
I - reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
II - definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída;
III - conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23;
IV - redução da potência injetável de forma permanente;
V - redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica;
* Lembrando que as novas regras do art. 73-A se aplicarão a:
* Solicitações em andamento;
* Situações onde o orçamento precisa ser substituído devido a reclamações procedentes feitas à Ouvidoria da distribuidora ou da ANEEL; e
* Orçamentos de Conexão emitidos, mas ainda não aprovados.
Portanto, não se desesperem, ao menos por ora, pois esta alteração não impactará no fim das usinas de investimento!!
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)