INVERSÃO DE FLUXO: ANEEL define novas regras!!
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), uma proposta que visa resolver os problemas relacionados aos casos de inversão de fluxo.
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Pela proposta, há dispensa da análise de inversão de fluxo em 3 situações:
1) Sistemas grid zero, que não injetem energia na rede;
2) Se o sistema a ser instalado tiver geração compatível com o consumo instantâneo na UC
3) Se o consumidor optar pelo fast-track de 7,5 kW:
O que muda?
A nova regra prevê a dispensa de estudos de inversão de fluxo para projetos de até 7,5 kW na modalidade autoconsumo local. Esses projetos poderão aderir a um termo elaborado pela ANEEL, permanecendo nessa modalidade sem a possibilidade de alocação de excedentes ou créditos de energia para outras unidades consumidoras.
Mudança de Modalidade:
Caso o consumidor deseje mudar a modalidade de Geração Distribuída para alocar excedentes ou créditos para outra unidade, será necessário um novo pedido de Orçamento de Conexão, que passará por uma análise de inversão de fluxo.
Troca de Titularidade:
Se houver uma troca de titularidade, o novo titular deverá formalizar a aceitação das mesmas condições.
Prazos:
A distribuidora terá até 60 dias para se adequar aos novos procedimentos a partir da data de publicação da resolução.
Para as solicitações em andamento, a distribuidora deve notificar os consumidores sobre a modalidade fast-track e orientá-los adequadamente em até 30 dias.
Aplicação das Novas Regras:
As novas regras do art. 73-A se aplicarão a:
- Solicitações em andamento;
- Situações onde o orçamento precisa ser substituído devido a reclamações procedentes feitas à Ouvidoria da distribuidora ou da ANEEL; e
- Orçamentos de Conexão emitidos, mas ainda não aprovados.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)