Grid Zero: precisa homologar???
Os sistemas de Zero Grid ganharam destaque recentemente, especialmente diante das restrições à injeção de energia na rede elétrica e dos custos elevados de obras para conexão de micro e minigeração (mas também se aplica ao Mercado Livre de Energia).
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Em certos casos, essa abordagem pode tornar viável a operação de algumas usinas, especialmente de investimento.
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O que são os sistemas grid zero??
São sistemas que possibilitam a geração de energia para atender ao consumo local, sem que haja a necessidade de injetar energia na rede elétrica por parte da unidade consumidora-geradora.
Quais as características de um sistema Grid Zero até 5 MW??
Não se enquadram como micro ou minigeração distribuída: não há injeção de energia na rede e, portanto, não participam do SCEE;
Operam em paralelismo constante com a distribuidora de energia;
São classificadas como CGCR – Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida;
Não necessita de outorga da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), mas requer registro de acordo com a Lei 9.074/95, seguindo o procedimento padrão para CGCR.
Esses sistemas precisam de homologação pela distribuidora?
A Agência Nacional de Energia Elétrica no Ofício nº 0149/2022-SRD/ANEEL diz que:
”Quanto à conexão do sistema zero grid nas instalações da unidade consumidora, é preciso que o interessado comunique e interaja com a distribuidora local, devendo-se garantir que não haja injeção de energia na rede e que não sejam provocados distúrbios ou danos ao sistema elétrico ou às pessoas.”
Portanto, mesmo que a usina seja de Zero Grid, é necessário seguir o processo previsto pela distribuidora local.
Querem saber mais sobre o assunto???
Se sim, deixem os questionamentos nos comentários!!
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Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)