Garantia de Fiel Cumprimento
Garantia de Fiel Cumprimento
Trata-se de uma garantia financeira exigida pela Distribuidora para projetos de minigeração distribuída com potência superior a 500 kW com o objetivo de garantir o cumprimento dos contratos, ou seja, assegurar que a usina seja construída e desestimular a venda de orçamentos de conexão.
Para a geração distribuída trata-se de uma novidade trazida pela Lei 14.300/22, mas já existia na geração centralizada.
O fundamento legal está:
Lei 14.300/222: art. 4º
REN 1.000/21 art. 655-C
A GFC é dispensada para EMUC e Geração Compartilhada, desde que permaneça na mesma modalidade por no mínimo 12 meses após o processo de conexão.
A GFC deve ser apresentada junto com o protocolo da Solicitação de Orçamento de Conexão.
A partir da emissão do orçamento de conexão, o acessante tem até 90 dias para informar a desistência da execução do projeto para ser ressarcido da GFC. Se este prazo não for observado, o acessante perde o valor da GFC, que será revertido em prol da modicidade tarifária, ou seja, a garantia será executada.
Se a Usina entrar em operação, o valor da GFC é devolvido ao acessante após 30 dias da conexão da usina à rede, com correção monetária.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)