Fraude na energia solar: o que é “carga artificial”, como afeta a TUSDg e quais são os riscos jurídicos na Geração Distribuída

A Geração Distribuída (GD) consolidou-se como um dos maiores fenômenos do setor elétrico brasileiro na última década: democratizou investimentos, reduziu custos para consumidores e estimulou um novo mercado de integradores e soluções energéticas.


Mas, como acontece em todo setor que cresce rápido, surgem também distorções, tentativas de “atalhos” e — em casos mais graves — fraudes operacionais.


Recentemente, a Cermissões divulgou que identificou irregularidades em unidades com GD, envolvendo o chamado uso de “carga artificial” com o objetivo de burlar o faturamento da TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – geração).  


O tema é sério e merece atenção, especialmente porque pode resultar em:
• desconsideração da energia injetada
• revisão/refaturamento retroativo
• penalidades administrativas
• e, a depender do caso, até repercussões em esfera civil e criminal

Neste artigo, explico o que é carga artificial, por que ela está diretamente ligada à TUSDg, e quais consequências podem acontecer à luz do Marco Legal da GD (Lei 14.300/2022) e da REN ANEEL 1.000/2021.

 

1. O caso divulgado pela Cermissões: “carga artificial” para manipular TUSDg

De acordo com a publicação institucional da Cermissões, foram identificadas unidades que, em um período aproximado de 30 dias, teriam realizado injeção de carga artificial por cerca de 30 minutos, apenas para gerar um registro pontual de consumo — que não corresponderia ao consumo real da unidade consumidora.  

O objetivo apontado seria reduzir ou zerar indevidamente a cobrança da TUSDg.

A Cermissões também informa que formalizou questionamento à ANEEL, e que a Agência, por meio do Ofício nº 219/2025-STD, teria reconhecido comportamento incomum nos registros e indicado que a simulação de carga pode caracterizar fraude à lei, citando o art. 187 do Código Civil.  

 

2. O que é “carga artificial” na prática?
De forma simples, carga artificial é o uso programado de equipamentos (ou artifícios técnicos) para:
• simular consumo
• produzir determinado comportamento no medidor
• gerar registros “estratégicos”
• influenciar o faturamento

Ou seja: não se trata de “otimização energética”. Trata-se de manipulação do comportamento de medição, com o objetivo de impactar financeiramente o faturamento.

O risco aqui é enorme: por fora, pode parecer “um ajuste técnico”, mas por dentro pode configurar burla, com consequências gravíssimas.

 

3. Por que isso impacta a TUSDg?
A TUSDg é um componente ligado ao uso da rede de distribuição no contexto da GD.

A discussão da TUSDg tem conexão com a regulação do Marco Legal da GD, tema amplamente relacionado à Lei 14.300/2022 e seus desdobramentos regulatórios.  

Embora muitos consumidores foquem apenas em “gerar e compensar energia”, o setor elétrico funciona com uma lógica essencial:

A rede tem custo, e há regras para remunerar o uso da infraestrutura — inclusive para geração distribuída.
É exatamente aí que a tentativa de “enganar o sistema” vira um problema sistêmico: um ganho individual ilegítimo gera repasse de custo para outros usuários, como a própria Cermissões alerta.  

 

4. O Marco Legal da GD (Lei 14.300/2022) não protege fraude — protege direito legítimo

A Lei 14.300/2022 foi criada para dar segurança jurídica ao setor, estruturando o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) e garantindo previsibilidade regulatória para investidores e consumidores.  

Mas isso é importante de dizer com todas as letras:
           A Lei 14.300 protege a GD regular
           Não protege condutas fraudulentas

Portanto, quando existe simulação de carga ou manipulação, o caso sai da esfera de “discussão tarifária” e entra na esfera de:
• irregularidade
• fraude à lei
• quebra de confiança regulatória
• responsabilização

 

5. REN ANEEL 1.000/2021: como deve ser o procedimento e quais garantias o consumidor possui
Aqui vem o lado que pouca gente fala:
Mesmo quando há suspeita de irregularidade, a distribuidora/cooperativa não pode simplesmente punir sem procedimento.

A REN ANEEL 1.000/2021 estabelece o conjunto de regras do serviço público de distribuição, incluindo direitos e deveres, e traz disciplina sobre procedimentos de distribuidoras diante de irregularidades e relações com consumidores.  

E a própria Cermissões menciona que a ANEEL orientou que devem ser aplicados os procedimentos da REN 1.000/2021 com garantia de ampla defesa.  

Ou seja:
 há direito ao contraditório, ampla defesa e prova técnica idônea

Isso é essencial, porque há um risco real de:
• integradores ou consumidores serem acusados injustamente
• fiscalização não seguir rito
• cobrança retroativa desproporcional
• nulidades procedimentais

Inclusive, há jurisprudência reconhecendo nulidades quando distribuidoras não respeitam requisitos procedimentais de apuração e defesa em inspeções/TOI.  

 

6. Quais as consequências possíveis na prática?

Comprovada a irregularidade (e respeitado o procedimento), o caso pode levar a:

a) Consequências administrativas e regulatórias
• revisão/refaturamento de períodos anteriores
• desconsideração de registros de energia
• suspensão de benefícios/compensação
• inspeções recorrentes
(A própria Cermissões fala em intensificação das fiscalizações e medidas punitivas.)  

b) Responsabilidade civil
• perdas e danos
• restituições/recomposição
• indenizações por prejuízos à cooperativa/concessionária (dependendo do caso)

c) Responsabilidade criminal (em casos extremos)
O post menciona a possibilidade de enquadramento como furto/estelionato, comparando ao “gato de energia”.  
Aqui é importante cautela técnica: o enquadramento penal depende de prova, contexto e tipicidade, e não se presume automaticamente — mas o risco existe e costuma ser usado como base de coação em notificações.

 

7. O que empresas e investidores em GD precisam fazer agora (com visão estratégica)

Se eu tivesse que resumir em uma frase:
A era da GD amadora acabou. Agora é GD com governança.

Para empresas, investidores e integradores, recomendo três pilares:

1) Compliance técnico-operacional
• adequação de medição e operação
• registros e rastreabilidade
• laudos e documentação

2) Contratos com blindagem real
Quem responde por irregularidade?
• consumidor?
• integrador?
• responsável técnico?
• empresa de gestão?
• SPE/SCP?
Sem contrato claro, a fraude (ou a acusação de fraude) vira guerra comercial.

3) Resposta jurídica imediata em caso de fiscalização
Se houver inspeção/notificação:
• reunir evidências
• exigir rito conforme REN 1.000
• garantir acompanhamento técnico
• apresentar defesa estruturada

Conclusão: GD cresce — e cresce a fiscalização. Quem está regular vai prosperar.

O episódio divulgado pela Cermissões não é apenas “um caso isolado”.

Ele aponta para uma tendência inevitável no setor elétrico:
1) mais controle sobre medição e faturamento
2) mais auditoria sobre TUSDg e uso da rede
3) mais responsabilização por burla e irregularidade

A Lei 14.300/2022 trouxe base sólida para expansão da GD, mas o futuro do setor será cada vez mais pautado por conformidade regulatória e segurança jurídica.  

Por: Juliana de Oliveira - Advogada no Setor Elétrico
 

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