Fiz alterações na minha UFV a revelia da Distribuidora. Posso ter problemas??
Sim!!!
Qualquer alteração a ser realizada na UFV precisa passar pelo procedimento de homologação junto a Distribuidora, sob pena de incorrer nas penalidades do art. 655-F da REN 1.000/2021:
Art. 655-F. Na ocorrência de indício de recebimento irregular de benefício associado ao SCEE, a distribuidora deve adotar as providências para sua fiel caracterização, compondo um conjunto de evidências que comprovem o recebimento irregular do benefício.
§1º Na aplicação deste artigo, a distribuidora deve utilizar o procedimento descrito do art. 325.
§2º Caso se constate recebimento irregular de benefício associado ao SCEE, a distribuidora deve adotar as seguintes providências:
I - desconsiderar a energia ativa injetada pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída a no SCEE e benefícios recebidos nos faturamentos a partir da constatação, até que a situação seja regularizada; e
II - revisar o faturamento das unidades consumidoras indevidamente beneficiadas, desconsiderando a energia ativa injetada pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída no SCEE e benefícios recebidos durante o período em que se constatou a irregularidade, aplicando os seguintes parâmetros:
a) as quantias a serem recebidas ou devolvidas devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
b) os prazos para cobrança ou devolução são de até 36 ciclos de faturamento; e
c) a cobrança pode ser parcelada a critério da distribuidora, nos termos do art. 344.
Para os casos enquadrados em direito adquirido a GDI, poderá ainda perder o enquadramento.
A responsabilidade poderá recair tanto sobre o consumidor quanto o responsável técnico pela execução da alteração sem o cumprimento dos procedimentos regulatórios.
Existe ainda a possibilidade de, a depender da gravidade da situação fática, a Distribuidora acionar o poder judiciário para a ação cível e/ou penal.
Portanto, sempre faça o devido procedimento de homologação junto a distribuidora para qualquer alteração que pretenda executar na sua UFV.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)