Fiz a conexão de um zero grid sem autorização da distribuidora, e agora?
A injeção indevida de energia elétrica por MMGD é enquadrável como deficiência técnica, nesse caso a distribuidora notifica o consumidor para que ele faça as adequações, informando inclusive que a inexecução das correções pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Caso a distribuidora comprove que as instalações dessa unidade consumidora provocou distúrbios e/ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou a outras instalações e equipamentos elétricos, a distribuidora pode:
Exigir o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso da carga ou geração;
Instalação dos equipamentos corretivos necessários e o prazo de instalação, cujo descumprimento pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Além disso, em caso de aumento da geração instalada sem consulta à distribuidora, em qualquer hipótese, a distribuidora a suspender imediatamente o fornecimento de energia elétrica.
O aumento da potência da usina por meio de zero grid, se caracteriza como recebimento irregular dos benefícios do SCEE, por isso a distribuidora pode aplicar aos procedimentos estabelecidos no art. 655-F da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
A Distribuidora pode proceder com a recuperação do consumo não faturado, que basicamente consiste na revisão do faturamento das unidades consumidoras indevidamente beneficiadas, desconsiderando a energia ativa injetada para até 36 ciclos.
ATENÇÃO: não instale de forma irregular um sistema zero grid, busque informações na distribuidora acessada sobre os procedimentos de conexão para esse sistema e realize o procedimento de acordo com as normativas.
Você sabia disso?
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Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)