FATOR DE AJUSTE: FATOR ESQUECIDO QUE DEFINE O LUCRO NA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DO GRUPO A


FATOR DE AJUSTE: FATOR ESQUECIDO QUE DEFINE O LUCRO NA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DO GRUPO A


A classificação de consumidores por tarifa elétrica definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é muito mais do que uma formalidade — ela impacta diretamente decisões estratégicas em geração distribuída, eficiência energética e contratos regulatórios. 


No Brasil, especificamente, os consumidores são divididos em dois grandes grupos: o Grupo A — atendidos em média e alta tensão — e o Grupo B, em baixa tensão. 
Para quem atua no segmento de geração compartilhada ou autoconsumo remoto, entender o fator de ajuste é crucial quando se trata de clientes do Grupo A com sistemas fotovoltaicos ou geração própria.


O QUE É O “FATOR DE AJUSTE”?


Podemos pensar na analogia usada no setor elétrico: imagine dois colaboradores que trabalharam 160 horas, mas um fez todas as horas à noite — legalmente, esse trabalhador noturno merece uma remuneração maior. 


Do mesmo modo, no Grupo A o consumo de energia é tarifado segundo postos tarifários distintos — geralmente o Horário de Ponta (HP) e o Horário Fora de Ponta (HFP). 
O “fator de ajuste” serve para equilibrar ou corrigir a compensação da geração de energia em um posto tarifário (por exemplo HFP) quando o consumo ocorre em outro (por exemplo HP). 


Ele está previsto no art. 655-G, § 5º da REN 1.000/2021:


Art. 655-G.[...]
§ 5º Caso o excedente de energia ou o crédito de energia sejam utilizados em postos tarifários distintos da injeção de energia correspondente, deve-se observar a relação entre o componente tarifário TE energia do posto em que a energia foi injetada e o do posto em que foi alocada, aplicáveis à unidade consumidora que os recebeu, observado o Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.


Ou seja: a geração e a compensação não necessariamente coincidem no tempo, e isso gera impacto financeiro.


POR QUE ISSO IMPORTA?


É imprescindível entender:


• Os horários de ponta são mais onerosos — porque é o período em que a carga na rede está maior e a energia “custa mais” para a distribuidora. 
• Num sistema fotovoltaico típico, a maior parte da geração acontece em horário de sol pleno (normalmente HFP) — mas o cliente pode consumir mais no HP. 
• Se você não corrigir via fator de ajuste, o dimensionamento do sistema e o contrato de compensação de energia podem ficar desfavoráveis ao cliente (ou à geradora).


COMO CALCULAR E APLICAR O FATOR DE AJUSTE?


A norma da ANEEL que regula esse mecanismo é a Resolução Nº 1.000/2021 (art. 655-G). 

O cálculo é simples (mas exige atenção):
F.A. = (Tarifa de Energia – TE do HFP) ÷ (TE do HP)
Exemplo prático: supondo que na fatura de uma distribuidora a TE para HFP seja R$ 0,35414335 e a TE para HP seja R$ 0,57053749, temos:
F.A. = 0,35414335 / 0,57053749 ≈ 0,6207 

Então, se um cliente consome em média 5 000 kWh/mês em HFP e 1 000 kWh/mês em HP, a geração necessária (quando o sistema produz em HFP e compensa em HP) será:
Geração necessária ≈ 5.000 + (1.000 / 0,6207) ≈ 6.611 kWh/mês. 

IMPLICAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA CONTRATOS, VIABILIDADE E DEVIDO DILIGÊNCIA

Não basta que haja geração: o contrato, o modelo de negócios, o balanço tarifário e o dimensionamento técnico precisam estar alinhados. 
Aqui vão pontos de atenção:


• Contrato de compensação ou PPA (Power Purchase Agreement): É essencial que o contrato explicite o fator de ajuste, clareando que a energia será gerada em um posto e consumida em outro, e como se dará a correção.
• Viabilidade econômica do projeto: Um erro no fator de ajuste pode elevar a geração exigida, aumentar o custo de implantação e reduzir a atratividade para investidores ou para o cliente-empresa.
• Dimensionamento técnico-contratual: Ao projetar sistema fotovoltaico para consumidor do Grupo A que tenha significativa demanda no HP, o dimensionamento deve incorporar esse “fator X” desde o início.
• Impacto regulatório e risco: Mudanças de tarifa, revisão de métodos de cálculo ou nova classificação tarifária podem alterar o fator. Vale inserir cláusulas de revisão ou mitigação de risco regulatório.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

No cenário atual de transição energética, onde empresas buscam reduzir custos, aumentar autonomia e se posicionar como “empreendedoras de energia”, o entendimento fino desse tipo de métrica (como o fator de ajuste) diferencia quem “entende de energia” de quem apenas “instala painéis”.

E entender o fator de ajuste na compensação de energia do Grupo A fará toda a diferença.

 

Por: Juliana de Oliveira – Advogada no Setor Elétrico
 

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