ELETROPOSTOS: O QUE SABER ANTES DE INVESTIR??


A mobilidade elétrica tem ganhado força no Brasil, impulsionada pela crescente conscientização sobre a importância da sustentabilidade, algumas políticas governamentais e incentivos fiscais.
As vendas de veículos leves eletrificados no Brasil (BEV, PHEV, HEV e HEV Flex) está com desempenho muito positivo, alcançando mês a mês marcas históricas.
Para investidores e empreendedores interessados em entrar no mercado promissor de eletropostos, é crucial entender a legislação brasileira que regula a instalação e operação desses pontos de recarga. 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel central na regulamentação do setor, garantindo que a expansão da infraestrutura de recarga ocorra de maneira ordenada e segura.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ELETROPOSTOS??
01) Resolução Normativa ANEEL nº 819/2018
A Resolução Normativa ANEEL nº 819/2018 foi a primeira legislação brasileira sobre eletropostos aprovada no Brasil. Publicada em 2018, essa resolução estabelece diretrizes para a comercialização de energia elétrica destinada à recarga de veículos elétricos. Um dos pontos mais importantes dessa resolução é a possibilidade de empresas e indivíduos oferecerem serviços de recarga sem a necessidade de concessão, permissão ou autorização específica da ANEEL.
Principais Pontos da Resolução nº 819/2018:
• Comercialização de Energia: Permite a comercialização de energia elétrica para recarga de veículos elétricos por qualquer pessoa jurídica, sem a necessidade de outorga específica da ANEEL.
• Normas Técnicas e de Segurança: Todos os prestadores de serviços de recarga devem seguir as normas técnicas e de segurança estabelecidas pela ABNT e outras entidades competentes.
• Transparência e Qualidade: A resolução destaca a importância da transparência nas tarifas de recarga e na qualidade do serviço oferecido aos consumidores.
02) Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 atualiza e consolida a legislação brasileira sobre eletropostos anterior, incluindo aspectos relacionados à mobilidade elétrica e aos eletropostos. Essa resolução é importante para harmonizar e simplificar o entendimento das regras aplicáveis ao setor.
Principais Pontos da Resolução nº 1.000/2021:
• Harmonização das Normas: Consolidada em um único documento, a resolução facilita o entendimento e o cumprimento das normas regulatórias pelos agentes do setor.
• Aperfeiçoamento Regulatório: Introduz melhorias e atualizações nas regras, visando adaptar a regulamentação às inovações tecnológicas e às novas demandas do mercado de mobilidade elétrica.
• Segurança e Eficiência: Reforça a necessidade de conformidade com normas de segurança e eficiência energética, promovendo um ambiente regulatório mais robusto e seguro.
QUAIS SÃO AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT SOBRE ELETROPOSTOS??
Além das normas da ANEEL sobre o tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também tem um papel crucial no estabelecimento de padrões para a instalação e operação de eletropostos. 
As normas voltadas a estações de recargas de veículos elétricos são as seguintes:
a) NBR 5410: Norma sobre instalações elétricas de baixa tensão
b) NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão
c) NBR 13570: Norma sobre a instalação elétrica em locais com grande público
É NECESSÁRIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E URBANÍSTICO PARA ELETROPOSTOS?
A instalação de eletropostos no Brasil pode exigir uma série de licenças ambientais e urbanísticas, dependendo da localização e do impacto potencial da infraestrutura. Esses processos são fundamentais para garantir que a instalação seja sustentável e esteja em conformidade com as regulamentações locais. Por exemplo:
• Projeto em Área Comercial: Um eletroposto instalado em um grande centro comercial pode precisar de uma licença que considere o aumento do tráfego de veículos elétricos e a demanda por energia. A autorização deve garantir que a infraestrutura existente suporte a nova carga sem comprometer a rede.
• Eletroposto em Área Residencial: Instalar eletropostos em áreas residenciais pode exigir medidas para minimizar ruídos e garantir que o aumento do tráfego de veículos elétricos não interfira na qualidade de vida dos moradores. A conformidade com os regulamentos de uso do solo é crucial para evitar conflitos.
• Eletroposto em Zona Rural: Em áreas rurais, a licença ambiental deve considerar o impacto na fauna e flora locais, especialmente se o projeto estiver próximo a áreas de preservação. A obtenção de autorização de órgãos ambientais estaduais pode ser necessária para garantir que a instalação não afete negativamente o ecossistema local.
01) Licenciamento Ambiental
Assim, antes de instalar um eletroposto, é essencial considerar os requisitos de licenciamento ambiental, tais como:
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA): É necessário realizar uma Avaliação de Impacto Ambiental para identificar e mitigar possíveis efeitos negativos no meio ambiente. Por exemplo, a construção de um eletroposto em uma área próxima a um corpo d’água pode exigir medidas específicas para evitar contaminação.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Dependendo do porte do projeto, pode ser necessário um EIA/RIMA, que detalha os impactos ambientais e as estratégias de mitigação. Um exemplo é a instalação de uma grande rede de eletropostos em áreas urbanas densamente povoadas, onde a análise deve considerar o aumento no tráfego e a gestão de resíduos.
Dessa forma, é possível assegurar que a instalação e operação dos eletropostos não causarão danos significativos ao meio ambiente. Além disso, garante que todas as práticas adotadas sejam sustentáveis e em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes.
02) Licenciamento Urbanístico 
Além das considerações ambientais, é importante garantir que a instalação de eletropostos esteja em conformidade com as normas urbanísticas locais, tais como: 
Planos Diretores Municipais: Cada município possui um plano diretor que orienta o desenvolvimento urbano. A instalação de eletropostos deve estar em conformidade com essas diretrizes para garantir que o projeto contribua para o desenvolvimento ordenado da cidade. Por exemplo, a construção de eletropostos em zonas residenciais pode ser restrita ou regulada para minimizar impactos negativos aos moradores.
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): Áreas classificadas como ZEIS podem ter regulamentações específicas que afetam a instalação de infraestrutura de recarga. Um eletroposto em uma ZEIS pode precisar de uma análise mais detalhada para garantir que atende às necessidades da comunidade local sem prejudicar seu desenvolvimento.
Regulamentação de Uso do Solo: A instalação deve ser compatível com as leis de uso do solo do município. Por exemplo, instalar um eletroposto em uma área destinada a espaços verdes ou parques pode ser proibido ou altamente regulamentado.
Acessibilidade e Segurança: A localização dos eletropostos deve garantir fácil acesso e segurança para os usuários. Isso inclui considerar a proximidade de vias principais, a disponibilidade de estacionamento e a segurança do local, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas ou em locais de alto tráfego.
Dessa forma, garante-se que a infraestrutura de recarga seja integrada de forma harmoniosa ao desenvolvimento urbano, respeitando as diretrizes e regulamentações municipais.
OS ELETROPOSTOS PRECISAM OBSERVAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
A prestação de serviços de recarga de veículos elétricos está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os direitos dos consumidores e garante a transparência e a qualidade dos serviços prestados.
Nesse contexto, os principais Requisitos do CDC são:
• Transparência nas Tarifas: Os prestadores de serviços de recarga devem informar claramente as tarifas aplicáveis, evitando práticas abusivas.
• Qualidade do Serviço: Garantir que a energia fornecida seja de qualidade e que os equipamentos de recarga estejam em boas condições de funcionamento.
• Segurança do Consumidor: Proteger os consumidores contra riscos e falhas nos equipamentos de recarga, adotando medidas de segurança adequadas.
Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
 

Precisamos utilizar cookies para coletar informações sobre sua navegação em nosso site e melhorar sua experiência. Visite nossa Página de Cookies para mais informações. Você aceita o uso de cookies?