É possível isenção de ICMS na Geração Compartilhada??
A isenção de ICMS na Geração Compartilhada é um tema sensível e complexo.
Isso por que o Convênio Confaz n. 16/15 estabelece as regras gerais e a possibilidade de os Estados aderirem ele.
Em regra, os estados aplicam isenção de ICMS sobre a TE – Tarifa de Energia no autoconsumo local e autoconsumo remoto para UFV de até 1 MW.
Já os estados do Sudeste (MG, SP, ES e RJ) aplicam isenção de ICMS no autoconsumo local e autoconsumo remoto e GERAÇÃO COMPARTILHADA para UFV de até 5 MW.
Várias ações judiciais foram propostas visando a isenção de ICMS sobre GERAÇÃO COMPARTILHADA sob o fundamento de que não estamos diante de compra e venda de energia, mas sim de compartilhamento de energia (comodato), portanto, não haveria a ocorrência do fato gerador de incidência do ICMS (compra e venda de energia).
Em vários processos judiciais propostos por cooperativas/consórcios/associações de geração compartilhada há liminares deferidas para concessão de suspensão da cobrança do ICMS sobre a operação de geração compartilhada.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)