Conta de Energia Atrasada: a Distribuidora pode recusar a prestar o serviço??
Conta de Energia Atrasada: a Distribuidora pode recusar a prestar o serviço??
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A distribuidora de energia pode sim se recusar a prestar alguns serviços a unidades inadimplentes.
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No entanto, é importante destacar que a distribuidora não pode condicionar o atendimento à existência de débitos de terceiros, ou seja, se o antigo titular da unidade possui dívidas, isso não pode impedir que o novo titular seja atendido regularmente.
Esse entendimento tem respaldo no art. 346 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que trata das condições para a prestação de serviços pelas distribuidoras de energia elétrica:
Art. 346. Quando o consumidor e demais usuários solicitarem os serviços dispostos nesta Resolução, a exemplo de conexão nova, alteração de ti…
[06:11, 19/05/2025] Amor Juliana De Oliveira: Compensação financeira se aplica somente quando houver participação financeira do consumidor??
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A compensação financeira é devida sempre que a distribuidora descumpre algum prazo previsto no Anexo 4 da REN 1000/21, nos termos do art. 440:
Art. 440. No caso de descumprimento dos prazos do Anexo IV, a distribuidora deve creditar ao consumidor e demais usuários a seguinte compensação: [...]
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Portanto, cuidado pois a compensação financeira não se aplica a todos os prazos, apenas os do ANEXO 4 da REN 1000/21.
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Você sabia disso?
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Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
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