Compensação financeira se aplica somente quando houver participação financeira do consumidor??
A compensação financeira é devida sempre que a distribuidora descumpre algum prazo previsto no Anexo 4 da REN 1000/21, nos termos do art. 440:
Art. 440. No caso de descumprimento dos prazos do Anexo IV, a distribuidora deve creditar ao consumidor e demais usuários a seguinte compensação: [...]
.
Portanto, cuidado pois a compensação financeira não se aplica a todos os prazos, apenas os do ANEXO 4 da REN 1000/21.
Você sabia disso?
.
Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
.
#oliveiraerohradvocacia #advocacia #advocaciadiária #advocaciaporamor #direitoenergetico #direitoregulatorio #ANEEL #direitodeenergia #geraçãocompartilhada #geraçãodistribuída #solar #energiasolar #usinasfotovoltaicas #minigeraçãodistribuida #UFV #usinasdeinvestimento #energiaelétrica #CGH #usinahidrica #direitoenergetico #autoconsumoremoto #creditosdeenergia #creditos #suspensão #fornecimentoenergia #prazos #distribuidora