Como deve ser a cobrança na fatura de energia para ciclos “descasados”??
O faturamento se inicia a partir da leitura da energia injetada pela unidade geradora.
Feita a leitura, a distribuidora deverá efetuar o rateio:
a) Por porcentagem; ou
b) Por ordem de prioridade
Por conta da rota de leitura de cada região, pode acontecer que unidades consumidoras sejam faturadas em momentos distintos do mês.
Desta forma, é possível que no momento da alocação dos excedentes de energia à cada unidade consumidora beneficiária, sua fatura já tenha sido fechada naquele mês (ciclo de faturamento).
Neste caso, a unidade consumidora beneficiária não deixará de receber a energia, que será guardada para ser utilizada no mês seguinte.
EXEMPLO POR PORCENTAGEM
Ciclo de faturamento de junho/2024
Leitura da Geradora: 15/06 a 16/07
Leitura da Beneficiária 01: 25/06 a 25/07
Será compensada no ciclo junho/2024
Leitura da Beneficiária 02: 10/06 a 10/07
Será compensada no ciclo julho/2024
EXEMPLO DE FATURAMENTO POR ORDEM DE PRIORIDADE
Ciclo de faturamento de junho/2024
Leitura da Geradora: 01/06 a 01/07
Leitura da Beneficiária 01: 20/06 a 20/07
Leitura da Beneficiária 02: 10/06 a 10/07
Os excedentes de energia referentes ao mês de Junho/2024 devem ser alocados primeiramente na UC Beneficiária 01, logo, nesse ciclo essa UC teve compensação.
O saldo será destinado a UC Beneficiária 02 e será designado à fatura referente a Julho/2024 apenas, pois o total a ser destinado só foi definido após o fechamento do ciclo de junho/2024.
Conclusão: foi necessário fechar o ciclo da Beneficiária 01 para então ser possível compensar a Beneficiária 02.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)