Autoconsumo Remoto
Vamos a mais dicas sobre Direito Energético!!
.
O Autoconsumo Remoto é caracterizado por:
Unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica (incluídas matriz e filial) ou Pessoa Física
Que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras
Dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
.
É possível direcionar os excedentes de energia da UG – Unidade Geradora para outras UC – Unidades Consumidoras, chamadas de beneficiárias, através de um documento chamado de Anexo de Rateio, desde que a UG – Unidade Geradora e as UC – Unidades Consumidoras estejam na mesma titularidade e na mesma área de concessão.
Você sabia disso?
.
Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
.
Palavras-chaves: autoconsumo remoto, geração distribuída, direito energético, direito regulatório.