Ao alterar a Titularidade de uma UC com Geração Distribuída, é possível transferir os Créditos acumulados ao novo titular?

Infelizmente Não.

Os créditos de energia pertencem à um CPF ou CNPJ específico.

Os créditos de energia de meses anteriores permanecem com o titular que recebeu estes créditos. 

Em regra, estes créditos estão “grudados” na UC em que houve a geração, mas ao encerrar o contrato (transferir a titularidade) eles irão para uma UC com a mesma titularidade onde a energia foi gerada, nos termos do art. 655-M da REN 1.000/21:
Art. 655-M Somente nos casos de encerramento contratual ou alteração de titularidade de unidade consumidora participante do SCEE os créditos de energia podem ser realocados para outras unidades consumidoras. 
§ 1º Nos casos previstos no caput, os créditos de energia devem ser realocados para unidades consumidoras do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora, conforme indicação do titular. 
§ 2º Caso o consumidor não faça a indicação de que trata o § 1º em até 30 dias contados do encerramento contratual ou da alteração de titularidade, os créditos de energia devem ser realocados para a unidade consumidora de sua titularidade de maior consumo atendida pela mesma distribuidora. 
§ 3º Caso não haja outras unidades consumidoras do titular atendidas pela mesma distribuidora, os créditos de energia devem permanecer em seu nome por até 60 meses, contados da data em que foram gerados, devendo ser automaticamente realocados para unidade consumidora do mesmo titular que venha a ser conectada neste prazo.

Portanto, a legislação prevê que é proibida a alocação de crédito de energia para UC de outro titular.

Porém há uma exceção, prevista no § 4º do art. 655-M da REN 1.000/21:
Art. 655-M
[...]
§ 4º É vedada a alocação de créditos de energia para unidade consumidora de outro titular, exceto se forem observadas, conjuntamente, as seguintes condições: 
I - se tratar de encerramento contratual de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída, ou integrante de empreendimento de geração compartilhada; 
II - os créditos de energia remanescentes devem ser alocados para unidade consumidora que fazia parte dos empreendimentos citados no inciso I quando os créditos de energia foram gerados; e
III - a indicação da unidade consumidora beneficiada de que trata o inciso II tiver ocorrido, pelo menos, 30 dias antes do encerramento contratual.

Portanto, essa transferência só é possível para EMUC e Geração Compartilhada. 

Veja o exemplo a seguir:
O Consórcio Beta possuía a UC A com 50.000 kWh acumulados de crédito e possui mais 3 unidades consumidoras beneficiárias – UC beneficiária B, UC C e UC D.
Em 30/11/2025, a UC A vai realizar o encerramento do seu contrato com a distribuidora (troca de titularidade). 
Sendo assim, a lei estipula que a redistribuição dos créditos acumulados nesta UC deve ser solicitada com antecedência de 30 (trinta) dias prévios ao fim da relação contratual.
Dessa forma, o Consórcio Beta tem até o dia 30/10/2025 para solicitar a redistribuição dos 50.000 kWh de créditos acumulados para os seus outros consumidores (beneficiárias B, C e/ou D).

Sabia desta possibilidade??

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