ANEEL: publicada a Resolução Normativa nº 1.098/2024

A Resolução Normativa nº 1.098/2024 atualiza e aprimora a Resolução Normativa nº 1.000/2021 para fins de disciplinar sobre o SCEE- Sistema e Compensação de Energia Elétrica no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida e aprimorar as regras em relação a Inversão de Fluxo.

Principais destaques em relação a Inversão de Fluxo:

1.CARACTERIZAÇÃO DE AUTOCONSUMO LOCAL:
* A titularidade pode ser de uma pessoa física ou jurídica;
* Aplicável a microgeração ou minigeração distribuída junto à carga;
* O excedente e o crédito de energia gerados são integralmente compensados pela mesma unidade consumidora.

2. DISPENSA DE ANÁLISE DE INVERSÃO DE FLUXO:
* Para sistemas grid zero, que não injetam energia na rede;
* Se a geração do sistema for compatível com o consumo instantâneo na unidade consumidora;
* Se optar pelo fast-track de 7,5 kW, desde que se enquadre na modalidade de autoconsumo local.

3. TRANSPARÊNCIA DOS ESTUDOS:
* Os estudos de inversão de fluxo devem ser disponibilizados de forma completa e compreensível para o consumidor.

4. ORÇAMENTO DE CONEXÃO:
* O estudo da distribuidora sobre a inversão de fluxo deve ser incluído no orçamento de conexão emitido.


Acesse a íntegra da REN 1.098/24 aqui:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.098-de-23-de-julho-de-2024-575313359

Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)

 

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