A INTEGRAÇÃO ENTRE POLÍTICA ENERGÉTICA E INDUSTRIAL NO PARAGUAI: O NOVO MARCO DAS RENOVÁVEIS E A LEI DA MAQUILA COMO VETORES DE RECONFIGURAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO REGIONAL
RESUMO
O Paraguai vem promovendo uma reconfiguração relevante de sua matriz energética e de sua política industrial por meio da articulação entre o novo marco legal das energias renováveis não convencionais e o regime fiscal da maquila. A Lei nº 7.599/2025 representa uma ruptura com o modelo historicamente centralizado na geração hidrelétrica, ao permitir a participação ampliada de agentes privados na geração, comercialização e exportação de energia elétrica. Paralelamente, a Lei nº 1.064/1997, que institui o regime de maquila, consolida um ambiente fiscal altamente competitivo, capaz de atrair indústrias eletrointensivas. O presente artigo analisa, sob uma perspectiva jurídica e econômica, a convergência dessas políticas e seus impactos na competitividade regional, especialmente em relação ao Brasil, destacando oportunidades, riscos e tendências estruturais no setor elétrico.
1. INTRODUÇÃO
A organização dos setores elétricos na América do Sul tem passado por transformações relevantes, impulsionadas por fatores como transição energética, pressão por redução de custos, digitalização e necessidade de maior segurança no suprimento.
Nesse contexto, o Paraguai emerge como um caso particularmente interessante. Tradicionalmente estruturado sobre uma base hidrelétrica robusta — com destaque para a Usina de Itaipu — o país passa agora a adotar uma estratégia de diversificação energética aliada a uma política industrial agressiva de atração de investimentos.
Essa mudança não ocorre de forma isolada, mas sim por meio de uma arquitetura normativa integrada, na qual o setor energético e o ambiente fiscal são tratados como instrumentos complementares de desenvolvimento econômico.
2. A SUPERAÇÃO DO MODELO HIDRELÉTRICO MONOCÊNTRICO
Historicamente, o Paraguai construiu sua matriz energética com base quase exclusiva na geração hidrelétrica, o que lhe conferiu uma das energias mais baratas do mundo. No entanto, esse modelo apresenta limitações estruturais relevantes.
Do ponto de vista técnico, a dependência de uma única fonte reduz a resiliência do sistema frente a variações hidrológicas. Sob o prisma econômico, limita a capacidade de expansão rápida da oferta, sobretudo em cenários de crescimento acelerado da demanda.
É nesse cenário que surge a Lei nº 7.599/2025, cujo objetivo central é permitir a inserção de fontes renováveis não convencionais — solar, eólica, biomassa e geotermia — na matriz energética nacional, com protagonismo do setor privado.
A norma inaugura uma lógica regulatória distinta, ao permitir não apenas a geração descentralizada, mas também a comercialização e exportação de energia, rompendo com o monopólio histórico estatal.
3. O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS
A Lei nº 7.599/2025 estrutura um regime jurídico moderno para o desenvolvimento de projetos energéticos, com características que merecem destaque.
Primeiramente, há o reconhecimento explícito da geração privada como elemento estruturante do sistema, o que implica uma redistribuição do papel do Estado, que passa de operador central para agente regulador e facilitador.
Além disso, a norma prevê a possibilidade de contratação direta por grandes consumidores, definidos como aqueles com demanda superior a 30 MW. Esse ponto aproxima o modelo paraguaio de estruturas de mercado mais competitivas, semelhantes às adotadas em ambientes liberalizados.
Outro aspecto relevante é a previsão de licenças de longo prazo, que podem alcançar até 30 anos, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos investidores — elemento essencial para projetos intensivos em capital.
Conforme análise da Ferrere, a legislação cria um ambiente regulatório capaz de destravar investimentos e acelerar a diversificação da matriz energética.
Já o Canal Solar destaca que a regulamentação desse marco é vista como etapa fundamental para consolidar o mercado e atrair novos projetos.
4. A LEI DA MAQUILA COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA INDUSTRIAL
Paralelamente à modernização do setor elétrico, o Paraguai mantém um dos regimes fiscais mais competitivos da região: o instituído pela Lei da Maquila do Paraguai.
Esse regime permite que empresas estrangeiras instalem unidades produtivas no país com foco na exportação, mediante benefícios que incluem tributação de aproximadamente 1% sobre o valor agregado, além de simplificações aduaneiras e operacionais.
Do ponto de vista econômico, trata-se de um mecanismo clássico de atração de investimento estrangeiro direto, com foco na industrialização orientada à exportação.
Segundo o Ministerio de Industria y Comercio do Paraguai, o regime maquilador tem impulsionado a instalação de indústrias em setores diversos, muitos deles intensivos em energia.
5. A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL ENTRE ENERGIA E INDÚSTRIA
O elemento mais sofisticado da estratégia paraguaia reside na convergência entre política energética e política industrial.
Não se trata apenas de oferecer energia barata ou incentivos fiscais isoladamente, mas de estruturar um ambiente em que ambos os fatores se reforçam mutuamente.
A lógica subjacente pode ser descrita como um ciclo econômico integrado:
incentivos fiscais atraem indústrias
indústrias aumentam a demanda por energia
a demanda crescente justifica investimentos em geração
novos projetos energéticos ampliam a oferta e reduzem custos
o ambiente se torna ainda mais atrativo para novos investidores
Esse modelo encontra respaldo empírico na projeção de expansão do sistema elétrico paraguaio. De acordo com o Strategic Energy, o país poderá demandar até 800 MW adicionais de capacidade instalada nos próximos anos, impulsionado pela expansão industrial.
6. IMPACTOS NA COMPETITIVIDADE REGIONAL E NO BRASIL
A estratégia adotada pelo Paraguai produz efeitos relevantes no cenário regional, especialmente para o Brasil.
Em primeiro lugar, há um impacto direto na competitividade industrial. A combinação de energia de baixo custo com carga tributária reduzida tende a atrair investimentos que, em outras circunstâncias, poderiam ser direcionados ao território brasileiro.
Em segundo lugar, a abertura do mercado energético paraguaio cria novas possibilidades de integração elétrica regional, inclusive com potencial ampliação das operações de importação de energia pelo Brasil, conforme já previsto em instrumentos normativos do Ministério de Minas e Energia.
Por outro lado, surgem também oportunidades relevantes para agentes brasileiros, incluindo:
participação em projetos de geração e infraestrutura
fornecimento de tecnologia, equipamentos e serviços
atuação em comercialização internacional de energia
estruturação de operações transfronteiriças
7. LIMITAÇÕES, RISCOS E DESAFIOS REGULATÓRIOS
Apesar das vantagens evidentes, a estratégia paraguaia não está isenta de desafios.
A expansão acelerada do setor exige investimentos significativos em infraestrutura de transmissão e distribuição, sob pena de criação de gargalos operacionais.
Além disso, a estabilidade regulatória será fator determinante para a consolidação do modelo. Alterações frequentes ou insegurança jurídica podem comprometer a atratividade do ambiente de negócios.
Outro ponto crítico refere-se à governança institucional e à capacidade de coordenação entre os diferentes agentes envolvidos, especialmente em um cenário de crescente participação privada.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Paraguai vem implementando uma estratégia integrada que articula política energética e política industrial de forma coordenada e orientada à atração de investimentos.
A combinação entre o novo marco das energias renováveis e o regime da maquila não apenas diversifica a matriz energética, mas também reposiciona o país como um potencial polo industrial competitivo na América do Sul.
Para o Brasil, esse movimento representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade. De um lado, evidencia a necessidade de aprimoramento do ambiente regulatório e fiscal. De outro, abre espaço para atuação estratégica de agentes nacionais em um mercado em expansão.
Mais do que uma mudança normativa, o que se observa é a construção de um novo modelo de desenvolvimento, no qual a energia deixa de ser apenas um insumo e passa a ser um instrumento central de política econômica.
Por: Juliana de Oliveira – Advogada no Setor Elétrico
Referências
PARAGUAI. Lei nº 7.599/2025 — Energias Renováveis Não Convencionais.
PARAGUAI. Lei nº 1.064/1997 — Regime de Maquila.
Canal Solar. Novo marco legal impulsiona Paraguai.
Ferrere. Atualización del marco legal para renovables.
Strategic Energy. Paraguay eyes 800 MW expansion.
Ministério de Minas e Energia. Portaria Normativa GM/MME nº 87/2024.
Ministerio de Industria y Comercio do Paraguai. Programa de Maquila.