A Distribuidora pode cobrar o FIO B retroativo??
O Fio B foi instituído pela Lei 14.300/2022, e, em síntese, é a remuneração pelo transporte de energia na rede da distribuidora!!
Todas as unidades geradoras GDII e GDIII já deveriam estar remunerando a rede da distribuidora desde 2023.
Imagine a seguinte situação fática:
Certa distribuidora não adequou o seu sistema ou esqueceu de realizar a cobrança do FIO B. Ela pode cobrar ele de forma retroativa??
De acordo com a Resolução 1.000/2021, quando a distribuidora deixa de faturar ao consumidor, isso é chamado de faturamento a menor.
Neste caso, a distribuidora pode sim fazer a cobrança retroativa, mas fica limitada apenas aos últimos 03 (três) ciclos de faturamento, nos termos do art. 323, I da Resolução 1.000/2021:
Art. 323. A distribuidora, no caso de faturar valores incorretos, não apresentar fatura ou faturar sem utilizar a leitura do sistema de medição nos casos em que não haja previsão nesta Resolução, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos:
I - faturamento a menor ou ausência de faturamento: cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)
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