UC com UFV em Fast track pode receber excedentes ou créditos de outra UFV??
O art. 73-A estabelece 03 hipóteses em que há dispensa da análise de inversão de fluxo:
01) Grid Zero;
02) Critério de Gratuidades em que a geração e consumo são equivalentes;
03) Fast Track de até 7,5 kW para autoconsumo local.
O art. 73-A, § 2º prevê que UFV – Usinas Fotovoltaicas conectada em fast track deverão ser enquadrar em modalidade de autoconsumo local e estão proibidas de enviar excedentes ou créditos de energia:
§ 2º O enquadramento no inciso III do caput está condicionado à observância das seguintes disposições:
I - a unidade consumidora deve se enquadrar na modalidade autoconsumo local, definido no inciso I-B do art. 2º;
II - fica vedada, em qualquer hipótese, a alocação ou realocação de excedentes ou de créditos de energia em unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica, afastando-se as disposições de que trata o art. 655-M; e
III - a opção do consumidor pelo enquadramento no inciso III do caput deve ser realizada na solicitação do orçamento de conexão, por meio da aceitação das condições no formulário padronizado pela ANEEL, de que trata o inciso III do § 2º do art. 67.
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Neste sentido, portanto, a legislação não proíbe que UC em Fast Track possa ser beneficiária e receber excedentes ou créditos de energia de outra UFV.
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Você sabia disso?
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Por: @julianadeoliveira.adv (Advogada OABSC 32906)
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