O NOVO JOGO DA DESCARBONIZAÇÃO: CONSULTA DO MME INAUGURA O MARCO REGULATÓRIO PARA CAPTURA E ARMAZENAMENTO DE CARBONO NO BRASIL
O MME abriu uma consulta pública para a proposta de decreto que regulamenta atividades de captura e armazenamento de carbono — especificamente mecanismos como Captura e Armazenamento de Carbono (CCS), Captura, Utilização e Armazenamento de Carbono (CCUS) e Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS).
A iniciativa se enquadra no escopo da legislação mais ampla da política brasileira de combustíveis do futuro — ou seja, o marco regulatório para biocombustíveis, captura de carbono e descarbonização industrial.
Tal materialização regulatória alinha-se com a Lei 14.993/2024 (“Lei do Combustível do Futuro”).
O ministro Alexandre Silveira declarou que o país “inaugura um novo marco da descarbonização industrial” com regras claras para captura, armazenamento e uso de CO₂ (Dióxido de Carbono).
Principais disposições da proposta de decreto
Segundo o comunicado do MME, a minuta abrange:
1. Requisitos técnicos, ambientais e operacionais para CCS/CCUS/BECCS — ou seja, o que se exige para viabilizar projetos de captura, utilização e armazenamento de dióxido de carbono.
2. Parâmetros de monitoramento, medição e verificação contínua dos fluxos de CO₂, ou seja, rastreabilidade, transparência e segurança operacional.
3. Garantias jurídicas para contratos, infraestrutura necessária, responsabilidade operacional — algo que interessa muito no regime jurídico-técnico para empresas que vão investir.
4. Integração com outras políticas de descarbonização — ou seja, o decreto “não atua sozinho”, mas dentro de um arranjo de políticas de transição energética.
5. A minuta foi elaborada no âmbito do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), reunindo diversos órgãos, especialistas e representantes da indústria.
* Impactos e oportunidades para sua atuação
Você que está atuando no setor de energia e transição, alguns insights que você pode incorporar:
• Antecipação regulatória: A abertura da consulta pública sinaliza que o regulador está definindo o “jogo” para projetos de captura e armazenamento de carbono. Empresas que se posicionarem cedo — tanto na estrutura técnica quanto no compliance jurídico — poderão ganhar vantagem competitiva.
• Mercado de contratos e infraestrutura de carbono: Os requisitos de garantia jurídica, rastreabilidade e contratos indicam que haverá uma demanda por instrumentos contratuais bem desenhados (por exemplo, PPAs ou contratos de fornecimento de “serviços de carbono”).
• Integração com biocombustíveis e outros vetores da transição: Isso não é apenas captura de CO₂; está ligado à cadeia de bioenergia, hidrogênio, transporte, etc. Para seu escritório, há oportunidades de assessoria em temas como: classificação de créditos de carbono, due diligence em projetos BECCS, contratos de infraestrutura energética, política regulatória.
• Compliance e riscos regulatórios: A minuta prevê requisitos operacionais, ambientais e de monitoramento. Projetos que não os atendam poderão enfrentar passivos regulatórios — importante para planejamento de clientes ou empresas-investidoras.
• Posição estratégica do Brasil: O MME enfatiza que o Brasil reforça “protagonismo energético e climático” com essas iniciativas. Isso implica possível atração de investimentos estrangeiros e novos modelos de negócio que poderão demandar assessoria jurídica especializada (estruturas societárias, joint ventures, entrada de capital estrangeiro, etc.).
* Pontos de atenção / “álcool para o motor”
• A minuta ainda está em consulta pública, o que significa que os termos finais podem mudar — conselhos da indústria, associações, estados e municípios podem propor emendas.
• A interface entre o decreto e outros instrumentos normativos (leis de biocombustíveis, licenciamento ambiental, mercado de carbono, infraestrutura de transporte de CO₂) será crítica — precisa mapear como ela vai afetar projetos já em operação ou em portfólio.
• Viabilidade econômica: Mesmo com marco regulatório mais claro, projetos CCS/BECCS têm altos CAPEX e dependem de infraestrutura (ex.: transporte de CO₂).
• Aspecto estadual / municipal: Embora o decreto seja federal, estados e municípios podem ter papel relevante — licenciamento ambiental, infra de transporte local, incentivos fiscais.
• Qualificação técnica e documental: Os requisitos de rastreabilidade, monitoramento e verificação demandam padrões técnicos. Mesmo no âmbito jurídico, contratos e estruturas ambientais irão exigir parecer técnico + jurídico.
Link de acesso a Portaria: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/11/2025&jornal=515&pagina=84&totalArquivos=159
Por: Juliana de Oliveira – Advogada no Setor Elétrico