A MP 1.304/25 é UM PASSO IMPORTANTE NA MODERNIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO.
A MP 1.304/25 foi aprovada no Congresso Nacional e seguiu para sanção presidencial.
Ela amplia a competição, traz instrumentos para lidar com curtailment e reforça previsibilidade regulatória.
Mas também levanta pontos de atenção sobre custos, transição justa e coerência climática.
Realizei uma análise resumida e estruturada por tópicos da Medida Provisória nº 1.304/2025, conforme o texto aprovado no Congresso Nacional.
1. OBJETIVO CENTRAL
A MP 1.340/2025 moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro, buscando:
• Modicidade tarifária (redução estrutural de custos na conta de luz);
• Segurança energética (estabilidade no fornecimento);
• Regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica;
• Facilitação da comercialização de gás natural da União;
• Incentivos a sistemas de armazenamento em baterias.
2. ABERTURA DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA
• Amplia o acesso ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) para consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV).
• Define cronograma de abertura: 24 meses (indústria e comércio) e 36 meses (demais consumidores).
• Exige plano de comunicação e regulação da supridora de última instância (SUI) — empresa que garante energia caso o consumidor fique sem contrato.
3. SUPRIDOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA (SUI)
• Autorizado e fiscalizado pela ANEEL.
• Poderá ser exercido por distribuidoras, permissionárias ou agentes específicos.
• Custos rateados entre consumidores do mercado livre.
• Prevê encargo tarifário para cobrir déficit involuntário do supridor
4. AUTOPRODUÇÃO E EQUIPARAÇÃO
• Redefine o conceito de autoprodutor e os critérios de equiparação.
• Exige participação mínima de 30% no capital social da usina ou grupo econômico.
• Preserva direitos adquiridos de contratos antigos (Lei 11.488/2007).
• Estabelece regras para novos arranjos de autoprodução — aplicáveis somente a empreendimentos iniciados após a publicação da MP
5. ARMAZENAMENTO DE ENERGIA
• ANEEL passa a regular armazenamento elétrico autônomo ou integrado a outros agentes (geração, transmissão, distribuição ou comercialização).
• Sistemas de armazenamento na rede básica serão licitados, conforme estudos técnicos de planejamento.
• Cria incentivos diretos para baterias e mecanismos de remuneração.
6. REGULAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA ANEEL
• Amplia o escopo da ANEEL para fiscalizar armazenamento e comercialização.
• Pode impor multas de até 3% do faturamento anual.
• Institui Taxa de Fiscalização diferenciada para comercializadoras (0,40% sobre montante anual de vendas)
7. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE)
• Redefine regras de arrecadação e limite de despesas da CDE a partir de 2027.
• Cria o Encargo Complementar de Recursos (ECR) para cobrir déficit da CDE.
• Reduz encargos tarifários para consumidores de média e alta tensão (50% e 80% das tarifas da baixa tensão, respectivamente)
8. MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA (LEI 14.300/2022)
• A CDE passa a compensar os benefícios tarifários do sistema de compensação de energia (GD).
• Fortalece o arcabouço jurídico da geração distribuída e dos projetos de energia por assinatura.
9. REGRAS SOBRE CORTES DE GERAÇÃO (“CURTAILMENT”)
• Determina ressarcimento automático a geradores eólicos e solares quando houver corte de geração por restrição do sistema (ONS).
• CCEE deve processar compensações e ressarcimentos retroativos desde 1º de setembro de 2023, corrigidos pelo IPCA.
• Agentes que aceitarem compensação deverão renunciar a ações judiciais sobre o tema
10. SETOR TERMELÉTRICO E CARVÃO
• Permite antecipação do descomissionamento (desligamento) de usinas a carvão sem ônus.
• Cria mecanismo de recontratação até 2040 para termelétricas a carvão nacional, assegurando consumo mínimo de combustível.
• Obriga usinas contratadas a custear reserva de capacidade proporcional à energia gerada
11. PLANEJAMENTO ENERGÉTICO
• A EPE deverá priorizar a interligação Manaus–Porto Velho, conectando o Norte ao Sistema Interligado Nacional.
• Prioriza estudos sobre armazenamento hidráulico e obras de segurança hídrica (Lei 9.433/1997 alterada).
12. PESQUISA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
• Comercializadoras de energia passam a destinar 0,5% da receita líquida a P&D e 0,5% a programas de eficiência energética.
• Prioriza iniciativas e tecnologias nacionais (Lei 9.991/2000 alterada)
13. GÁS NATURAL DA UNIÃO
• Prevê medidas para facilitar a comercialização de gás natural sob titularidade da União, com foco em abertura de mercado e aumento de competitividade.
14. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
• Diversas leis são alteradas para compatibilização (incluindo as Leis nº 9.074/95, 9.427/96, 10.848/04, 14.300/22, entre outras).
• A MP consolida um novo ciclo de liberalização do setor elétrico, com foco em armazenamento, flexibilidade e mercado livre universal.
Por: @juliana_de_oliveira_advogada (Advogada OAB/SC 32.906)
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